Good fit
Retirees, pensioners, and people living from their own income (rental, dividends, or other passive resources) who do not need to work in Portugal.
Portugal · Financially Independent
A residence visa for third-country nationals who can support themselves in Portugal from a pension or their own income, without taking up local employment.
Status note. The route is established by the Portuguese residence-visa framework for retirees, members of religious orders, and people living on their own income, applied at Portuguese consular posts.
Decision fit
Retirees, pensioners, and people living from their own income (rental, dividends, or other passive resources) who do not need to work in Portugal.
People who need to work in Portugal: the visa requires proof of means of subsistence and is aimed at those living from a pension or own income.
Minimums · 1 of 9 fields sourced
Costs · 2 of 2 fields sourced
| Family size | Minimum funds |
|---|---|
| variable EUR |
Outcomes · 1 of 7 fields sourced
ContextThe retained source does not establish a permanent-residence outcome for this visa.
ContextThe retained source does not establish a citizenship outcome for this visa.
ContextThe official page states the application has a deadline of 60 days.
Sources
Citations
"Todos os cidadãos estrangeiros, que não sejam nacionais de Estados Membros UE, do Espaço Económico Europeu e Suíça que pretendam desempenhar funções religiosas, viver em congregação, residir em Portugal como reformado ou viver de rendimentos próprios."
"residir em Portugal como reformado ou viver de rendimentos próprios"
"residir em Portugal como reformado ou viver de rendimentos próprios"
"Comprovativo da existência de meios de subsistência tal como definidos por portaria dos membros do Governo competentes"
"residir em Portugal como reformado ou viver de rendimentos próprios"
"Certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde o requerente resida há mais de um ano"
"Comprovativo da existência de meios de subsistência tal como definidos por portaria dos membros do Governo competentes"
"documento comprovativo de montante da reforma ou prova de que possui rendimentos que permitam garantir a subsistência em Portugal"
"Tem um prazo de 60 dias."
"Comprovativo da existência de meios de subsistência"
"Condições de alojamento"
"Decreto Regulamentar n.o 9/2018 de 11 de setembro - Regulamenta a entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional"
"Decreto Regulamentar n.o 9/2018 de 11 de setembro"
"residir em Portugal como reformado ou viver de rendimentos próprios"
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